Linha do Tempo - Validação Conformidade

Publicado por: lacerdarllal |  1 de Março de 2023 às 08:32

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Procedimento pelo qual o DECEA reconhece a Avaliação da Conformidade realizada por Organização Certificadora Governamental (nacional ou estrangeira); e

O Procedimento de Validação é documentado por intermédio de uma Carta deValidação, que tem aplicação exclusiva no âmbito do SISCEAB.

Os procedimentos para realização dos Procedimentos para Validação de Processo de Avaliação da Conformidade (PVPAC) estão preconizados no MCA 800-16.


ELEGIBILIDADE

O PVPAC é elegível aos Produtos de Controle do Espaço Aéreo (PCEA) que tenham concluído com êxito um Processo de Avaliação da Conformidade em Órgãos ou Instituições Certificadoras Governamentais, que não o DECEA, e devidamente reconhecidas no respectivo país de origem;

O PVPAC é elegível aos Produtos de uso voltado ao SISCEAB e de acordo com as classificações preconizadas no item 1.4.33 da ICA 800-9.

Caso a empresa requerente do PVPAC não seja a fabricante do PCEA, esta deverá apresentar ao ICEA uma declaração formal da fabricante (ou da detentora do projeto intelectual do equipamento), fins de autorização da fabricante para submissão do seu respectivo PCEA ao PVPAC do DECEA.


CUSTOS E TAXAS

Os *custos e taxas a serem cobrados seguirão ao prescrito na ICA 12-24 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO DECEA OU ORGANIZAÇÕES SUBORDINADAS.

* OBS.: a Portaria DECEA nº 91/DGCEA, de 27 de junho de 2016, por hora, isenta a cobrança dos serviços preconizados na ICA 12-24, exceto para os casos de retrabalho.


DÚVIDAS FREQUENTES

FAQ do site da Divisão da Conformidade.

Acesso Rápido

ICEA - Avaliação da Conformidade

Canais de Comunicação