DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Processo que objetiva demonstrar que um sistema ou produto é adequado para o propósito aque se destina, após verificação dos requisitos técnico-operacionais do equipamento em laboratórios devidamente qualificados.
O Processo do tipo Aprovação é documentado por intermédio de Atestado de Aprovação, e o respectivo processo está definido no MCA 800-11.
ELEGIBILIDADE
O Processo de Aprovação é elegível aos Produto de Controle do Espaço Aéreo (PCEA) de uso voltado ao SISCEAB e de acordo com as classificações preconizadas no item 1.4.33 da ICA 800-9;
O Processo de Aprovação é elegível às Pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que apresente corpo técnico devidamente qualificado para a condução do respectivo processo; e
Caso o requerente do Processo não seja o fabricante ou o integrador de sistemas (ou seu representante legal) deverá apresentar documento comprobatório de que está autorizado pelo fabricante a abrir e a conduzir o respectivo Processo junto ao DECEA.
CUSTOS E TAXAS
Os *custos e taxas a serem cobrados seguirão ao prescrito na ICA 12-24 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO DECEA OU ORGANIZAÇÕES SUBORDINADAS.
* OBS.: a Portaria DECEA nº 91/DGCEA, de 27 de junho de 2016, por hora, isenta a cobrança dos serviços preconizados na ICA 12-24, exceto para os casos de retrabalho.
DÚVIDAS FREQUENTES
FAQ do site da Divisão da Conformidade.