A Política de Inovação do ICEA é um instrumento que permite importantes avanços no cumprimento das missões institucionais desta OM, em especial no que tange à realização de pesquisas científicas e tecnológicas e de inovação em prol do SISCEAB. O documento estabelece diretrizes e objetivos para organização e a gestão dos processos que constituirão as normas internas para adequação ao previsto no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), instituído pela Lei nº 13.243/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 9.283/2018.
O MLCTI estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País. Trata-se de um arcabouço legal que favorece o desenvolvimento do ambiente de inovação no Brasil. O ICEA atua como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do DECEA para atendimento a todas as demandas de desenvolvimento científico e tecnológico do SISCEAB.
A partir da publicação da sua Política de Inovação, os instrumentos previstos no MLCTI poderão ser plenamente aplicados pelo ICEA, visto que o documento foi redigido levando em consideração as peculiaridades da atuação dessa ICT. Entre os assuntos abordados estão a política de propriedade intelectual, diretrizes para parcerias e o estímulo ao inventor independente.
Como ICT, o ICEA está subordinado à Coordenadoria de Gestão da Inovação (CGI) do DCTA, órgão central do Sistema de Inovação da Aeronáutica (SINAER). A partir da orientação da CGI foi iniciada uma força-tarefa composta por todos os membros da Subdivisão de Gestão da Inovação (PGI). A versão final do documento foi avaliada pela CGI e foi considerada um “trabalho fenomenal”.
Abaixo, seguem os documentos referente a publicação da Política de Inovação do ICEA:
PORTARIA ICEA Nº 174/PFI, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Protocolo COMAER nº 67610.002483/2024-55
BOLETIM INTERNO OSTENSIVO Nº 154, DE 22 DE AGOSTO DE 2024, contendo a Política de Inovação do ICEA nas páginas 111 até 124.
BOLETIM INTERNO OSTENSIVO Nº 154